terça-feira, 27 de abril de 2010

CIPA: Comitê Interno de Prevenção de Acidentes

Quando decidimos elaborar uma pesquisa sobre a CIPA (Comitê Interno de Prevenção de Acidentes) não sabíamos muito bem como abordaríamos o assunto.
Sabe aquelas coisas da vida que você sabe que existe, mas não sabe como funciona ou nunca viu de perto? Era mais ou menos esta a impressão que eu tinha da CIPA.
Um dia participei de um treinamento de incêndio, quem elaborou o "evento" fez isso muito bem, fumaça (de gelo seco), sirene, mangueiras, bombeiros correndo pela escada e uma possível vítima (de mentirinha, é claro). Fiquei imaginando quem elaboraria toda essa cena, para tornar-se tão próxima da realidade.


Logo soube o que significava CIPA e a importância que ela representa dentro de um ambiente de trabalho.

Eu sei o que é CIPA... E vocês???

Para quem ainda não tem idéia do que isso significa, nós vamos dar uma ajudinha no melhor estilo CIPEIRO!

O que nos motiva nesse trabalho é poder dividir com todos os leitores informações, histórias, depoimentos, experiências etc.

Queremos também apontar problemas e discutir soluções.

O que mais me deixa curiosa: como a CIPA já faz parte da nossa história há muito tempo, se bobear até muito tempo antes de pensarmos em coletividade, trabalho em equipe e pró atividade.
Desde os mais remotos tempos que a civilização humana confronta-se com situações penosas, perigosas e insalubres em seu trabalho.
Sejam os rudes artefatos encontrados em expedições arqueológicas que nos deram noções das primeiras ferramentas utilizadas ou sejam as modernas tecnologias em constante mutação, a verdade é que a exposição humana aos riscos do processo de trabalho sempre esteve presente.
A história nos ensina muito, pois as tentativas de proteção remontam a antiguidade. Nossos antepassados que trabalhavam em minas subterrâneas criaram máscaras respiratórias a partir das bexigas de ovelhas, para se protegerem da poeira produzida naqueles ambientes.
O médico italiano Bernardino Ramazzini deu sua importante contribuição à medicina do trabalho, sobre doenças ocupacionais, intitulado De Morbis Artificum Diatriba (Doenças do Trabalho), sua contribuição foi decisiva ao relatar seus estudos sobre a relação de causa e efeito entre o trabalho e as doenças.
O grande acontecimento histórico no qual se inseriu a discussão sobre saúde e segurança no trabalho ocorreu durante a Revolução Industrial (1760-1850). Um movimento de intelectuais tendo a frente economistas e sociólogos que denunciaram as condições de trabalho cada vez mais intoleráveis.
Pensadores, como Robert Owen, reformador social galês e filósofo socialista libertário é considerado o pai do movimento Coorporativo.
Filho de uma família modesta de artesãos, após ter galgado os diferentes degraus da produção, a partir do aprendizado, tornou-se por volta dos 30 anos co-proprietário e diretor de importantes indústrias escocesas. Neste âmbito, reduziu a jornada de trabalho para 10,5 horas diárias (um avanço para época), fez erguer casas para operários e a primeira cooperativa.
Com sua filosofia revolucionária, provou que um toque humanista motiva os trabalhadores.
Owen defendia uma “reforma social”, porém estavam convencidos de que o país ou indústria que adotasse medidas para a melhoria do ambiente de trabalho ficaria em desvantagem com relação a outros países e indústrias, pois isto elevaria o custo de mão-de-obra.
Em 1817, evoluiu da ação assistencial para a crítica frontal ao capitalismo, tentando convencer as autoridades inglesas e estrangeiras, da necessidade de reformas no setor de produção - por causa dessas críticas ele foi expulso da Inglaterra.
Estadistas europeus foram assim persuadidos de que podiam melhorar o ambiente de trabalho reduzindo sua jornada, mediante a celebração de acordos internacionais.
Inaugurava-se um novo período de relações no trabalho, no qual a negociação dos países passava a inserir os pilares da relação entre capital e trabalho, ainda que restrita a acordos entre países.
Em 1968, a Portaria Nº 32 define a Organização das CIPA’s nas empresas.
Em 1978 tem-se a 5ª revogação da Lei Nº 3.214 de 8 de Junho, chamada NR 5. Cinco anos depois saiu a Portaria Nº 033, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério Trabalhista de 27 de Outubro, que estabelece novos critérios para a composição e funcionamento da CIPA, ficando vedada a organização de CIPA’s regional e estadual. A regra era que todo estabelecimento deveria ter a sua comissão, observando o grau de riscos.
Em 1999 a NR 5 – Norma Regulamentadora – dispõe sobre a formação da CIPA, seu dimensionamento, sua atribuições e processo eleitoral.
Claro, tudo dentro da sociedade tem o seu lado e interesse político, no entanto, cabe ao trabalhador lutar e se interessar por seus direitos. A CIPA é um direito do trabalhador sim! Ir atrás, informar-se sobre, pesquisar, lutar... É assim que a CIPA funciona, são os funcionários que a fazem tornar realidade. É uma demonstração de respeito aos colaboradores e um ato de solidariedade.
“Todos somos sujeitos das ações de segurança dentro do processo de produção, sendo responsáveis no mesmo nível de importância, principalmente gerentes e supervisores, devendo conhecer os riscos e orientar os funcionários com ações pró ativas, de forma que sejam exemplos a serem seguidos na organização”.

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